Art. 10 - O IPC, a partir de março de 1989, será calculado com base na média dos preços apurados entre o início da segunda quinzena do mês anterior e o término da primeira quinzena do mês de referência.
Lei nº 7.730, de 31 de Janeiro de 1989Ementa Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.730, de 31 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.730
- Ano
- 1989
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