Art. 28 - O lucro inflacionário acumulado, até 31 de dezembro de 1987, das pessoas jurídicas abrangidas pelo disposto no art. 2º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988, será tributado à alíquota a que estava sujeita a pessoa jurídica no exercício financeiro de 1988.
Lei nº 7.730, de 31 de Janeiro de 1989Ementa Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 7.730, de 31 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.730
- Ano
- 1989
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