Art. 5 - Os servidores estáveis das autarquias e fundações extintas serão aproveitados na forma do art. 5º da Lei nº 7.662, de 17 de maio de 1988.
Lei nº 7.732, de 14 de Fevereiro de 1989Ementa Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.732, de 14 de Fevereiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.732
- Ano
- 1989
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