Art. 1 - Até o dia 15 de fevereiro de 1989 serão admitidos à compensação os cheques que, embora grafados em cruzados, tenham data de emissão até o dia 14 do mesmo mês.
Lei nº 7.734, de 14 de Fevereiro de 1989Ementa Dispõe sobre os cheques grafados em cruzados, com data de emissão até o dia 14 de fevereiro de 1989.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.734, de 14 de Fevereiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.734
- Ano
- 1989
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