Art. 3 - O Instituto a que se refere o artigo anterior será administrado por um Presidente, código LT-DAS-101.5, e por 5(cinco) Diretores, código LT-DAS-101.4, todos nomeados em comissão, sendo o primeiro pelo Presidente da República, e os demais pelo Ministro de Estado do Interior, os quais serão titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria de Controle e Fiscalização;
II - Diretoria de Recursos Naturais Renováveis;
III - - Diretoria de Ecossistemas;
IV - Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação; e
V - Diretoria de Administração e Finanças.