Art. 5 - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contato da vigência desta Lei, adotará as providências necessárias à fiel execução deste ato.
Lei nº 7.735, de 22 de Fevereiro de 1989Ementa Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.735, de 22 de Fevereiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.735
- Ano
- 1989
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