Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 22 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.736, de 22 de Fevereiro de 1989Ementa Dispõe sobre a cobrança dos impostos e a administração tributária no Amapá e em Roraima.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.736, de 22 de Fevereiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.736
- Ano
- 1989
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