Art. 32 - O Ministro da Fazenda baixará instruções quanto ao recolhimento da arrecadação, ao Tesouro Nacional, de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Lei nº 7.738, de 9 de Março de 1989Ementa Baixa normas complementares para execução da Lei n° 7.730, de 31 de janeirode 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 7.738, de 9 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.738
- Ano
- 1989
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