Art. 2 - A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Lei, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas.
Lei nº 7.740, de 16 de Março de 1989Ementa Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.740, de 16 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.740
- Ano
- 1989
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