Art. 4 - A Secretaria Especial terá quadro próprio de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a sua organização e funcionamento, inclusive restabelecendo, os cargos e funções extintos em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 9° da Lei n° 7.739, de 16 março de 1989, estritamente necessários aos seus serviços.
Lei nº 7.740, de 16 de Março de 1989Ementa Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.740, de 16 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.740
- Ano
- 1989
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