Art. 2 - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2°grau.
Lei nº 7.741, de 20 de Março de 1989Ementa Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.741, de 20 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.741
- Ano
- 1989
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