Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.741, de 20 de Março de 1989Ementa Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.741, de 20 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.741
- Ano
- 1989
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