Art. 1 - O conjunto de edificações da CEASA, localizado na cidade paulista de Campinas e integrante do Sistema Nacional de CEASAs, sob o controle da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, passa a denominar-se "José Antônio Mendes Sansano".
Lei nº 7.744, de 27 de Março de 1989Ementa Dá o nome de JOSÉ ANTÔNIO MENDES SANSANO à CEASA - Campinas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.744, de 27 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.744
- Ano
- 1989
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