Art. 1 - A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.
Lei nº 7.745, de 30 de Março de 1989Ementa Eleva a cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.745, de 30 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.745
- Ano
- 1989
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