Art. 13 - Observado o disposto no art. 37, V, XI, XII e XIII e no art. 39, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça elaborará e expedirá plano de carreira, no âmbito de sua competência.
Lei nº 7.746, de 30 de Março de 1989Ementa Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.746, de 30 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.746
- Ano
- 1989
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