Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 4 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.747, de 4 de Abril de 1989Ementa Baixa normas complementares para a execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.747, de 4 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.747
- Ano
- 1989
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