Art. 1 - As atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE, criada pela Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficam ampliadas para prestar apoio social aos militares do Exército, atendendo a diretrizes e orientação do Ministro do Exército, podendo a referida Fundação, para esse fim, realizar as operações que se fizerem necessárias.
Lei nº 7.750, de 13 de Abril de 1989Ementa Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.750, de 13 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.750
- Ano
- 1989
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