Art. 3 - À Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União.
Lei nº 7.750, de 13 de Abril de 1989Ementa Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.750, de 13 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.750
- Ano
- 1989
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