Art. 1 - São consideradas de preservação permanente, na forma da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, as florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios.
Lei nº 7.754, de 14 de Abril de 1989Ementa Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.754, de 14 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.754
- Ano
- 1989
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