Art. 3 - As dimensões dos Paralelogramas de Cobertura Florestal serão fixadas em regulamento, levando-se em consideração o comprimento e a largura dos rios cujas nascentes serão protegidas.
Lei nº 7.754, de 14 de Abril de 1989Ementa Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.754, de 14 de Abril de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.754
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.