Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.765, de 11 de Maio de 1989Ementa Altera o art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências."
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.765, de 11 de Maio de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.765
- Ano
- 1989
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