Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo e das taxas aduaneiras para 440 (quatrocentos e quarenta) peças, 250 (duzentos e cinqüenta) aros de aço destinados a carros e vagões, e 90 (noventa) aros de aço para locomotivas, vindos dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor “CrawIford W. Long”, em agôsto de 1946 e com destino à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo.
Lei nº 777, de 8 de Agosto de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de São Paulo para a Estrada de Ferro Sorocabana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 777, de 8 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 777
- Ano
- 1949
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