Art. 1 - Fica prorrogada, até 30 de outubro de 1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.
Lei nº 7.770, de 31 de Maio de 1989Ementa Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.770, de 31 de Maio de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.770
- Ano
- 1989
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