Art. 16 - A carta Patente ou a Folha de Apostila, quando extraviadas ou inutilizada, será substituída por uma certidão fornecida pelo Diretor de Pessoal, mediante requerimento do interessado.
Lei nº 7.771, de 8 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre as Cartas Patentes dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 7.771, de 8 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.771
- Ano
- 1989
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