Art. 4 - Serão confirmadas, mediante Apostilas, as demais alterações que afetem os elementos formadores da Carta Patente, como:
I - modificações de situação, de conformidade com o disposto no Estatuto dos Bombeiros Militares;
II - modificação de ato legal já averbado em Carta Patente ou Apostila, por outro ato legal;
III - retificação de erro cometido na lavratura da Carta Patente ou da Folha de Apostila.