Das Normas Específicas
Art. 7 - As Cartas Patentes serão assinadas pelo Governador do Distrito Federal e referendadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Legislacao
Art. 7 - As Cartas Patentes serão assinadas pelo Governador do Distrito Federal e referendadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.