Art. 9 - O texto principal da Carta Patente, da Folha de Apostila por carimbo, consignará somente os dados que representarem atributos ou situação militar oficial e de efeito permanente sobre os elementos constitutivos da Carta Patente, como: nome, posto, quadro e outros dados contidos no ato que motiva a lavratura, bem como os elementos que identificarão o referido ato.
Lei nº 7.771, de 8 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre as Cartas Patentes dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.771, de 8 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.771
- Ano
- 1989
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