Art. 23 - Fica livre, em bens particulares, a fixação de propaganda eleitoral com a permissão do detentor de sua posse; nos bens que dependam de concessão do Poder Público ou que a ele pertençam, bem como nos de uso comum, fica proibida a propaganda, inclusive por meio de faixas ou cartazes afixados em quadros ou painéis, salvo em locais indicados pelas Prefeituras, para uso gratuito, com igualdade de condições, ouvidos os Partidos Políticos.
Lei nº 7.773, de 8 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 7.773, de 8 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.773
- Ano
- 1989
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