Art. 3 - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Lei nº 7.773, de 8 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.773, de 8 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.773
- Ano
- 1989
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