Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos especiais até o limite de NCz$ 119.262.328,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e oito cruzados novos) para atendimento da programação constante dos Anexos IV e V desta Lei, nos valores ali indicados.
Lei nº 7.775, de 16 de Junho de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 591.497.680,00 em favor do Ministério da Educação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.775, de 16 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.775
- Ano
- 1989
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