Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, para o exercício de 1989, créditos suplementares com o objetivo de incluir os recursos oriundos de convênios entre Órgãos Federais, inclusive aqueles decorrentes de saldos de exercícios anteriores nos orçamentos das Entidades Supervisionadas, mantendo inalterados os objetivos e metas da programação aprovada.
Lei nº 7.775, de 16 de Junho de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 591.497.680,00 em favor do Ministério da Educação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.775, de 16 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.775
- Ano
- 1989
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