Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu Os Anexos estão publicados no DO de 19.6.89 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.775, de 16 de Junho de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 591.497.680,00 em favor do Ministério da Educação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.775, de 16 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.775
- Ano
- 1989
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