Art. 1 - À Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, compete assessorar o Ministro de Estado da formulação e execução da política nacional de abastecimento e preços e coordenar sua execução.
Lei nº 7.776, de 16 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.776, de 16 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.776
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.