Art. 2 - Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas: Ncz$ 1,00 15200.08421882.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 16.819.657 15200.08431972.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 28.121.790 15200.15824952.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 14.332.183 15200.15844942.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 98.175
Lei nº 7.778, de 22 de Junho de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.778, de 22 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.778
- Ano
- 1989
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