Art. 2 - Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência.
Lei nº 7.779, de 22 de Junho de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.779, de 22 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.779
- Ano
- 1989
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