Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.780, de 22 de Junho de 1989Ementa Introduz alterações nos arts. 325 e 581 do Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.780, de 22 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.780
- Ano
- 1989
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