Art. 2 - Todas as penalidades previstas na legislação em vigor em quantidades de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN serão convertidas para Bônus do Tesouro Nacional - BTN, à razão de 1 para 6,92.
Lei nº 7.784, de 28 de Junho de 1989Ementa Altera a redação do artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.784, de 28 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.784
- Ano
- 1989
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