Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.785, de 28 de Junho de 1989Ementa Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 5.000.000,00, para as situações que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.785, de 28 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.785
- Ano
- 1989
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