Art. 11 - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987, em relação aos funcionários mencionados em sua parte final, atenderá os princípios estabelecidos na Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, para instituição da gratificação aos Fiscais de Contribuição Previdenciárias, na forma estabelecida em regulamento.
Lei nº 7.787, de 30 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre alterações na legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.787, de 30 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.787
- Ano
- 1989
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