Art. 1 - O Brasil participará da exposição retrospectiva, de iniciativa do Govêrno da França, concernente à vida e realizações de Santos-Dumont.
Lei nº 779, de 11 de Agosto de 1949Ementa Dispõe sobre a participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à Vida de Santos-Dumont.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 779, de 11 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 779
- Ano
- 1949
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