Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de agôsto de 1949. NEREU RAMOS ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 779, de 11 de Agosto de 1949Ementa Dispõe sobre a participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à Vida de Santos-Dumont.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 779, de 11 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 779
- Ano
- 1949
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