Art. 1 - Fica a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada, no exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, a participar, minoritariamente, do capital de sociedade responsável pela implantação de projetos no Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Lei nº 7.793, de 4 de Julho de 1989Ementa Autoriza a Petrobrás Química S.A. - Petroquisa a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.793, de 4 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.793
- Ano
- 1989
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