Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho Roberto Cardoso Alves Mailson Ferreira da Nóbrega RET01+++ LEI N° 7.793, DE 4 DE JULHO DE 1989 Autoriza a Petrobrás Química S.A. - Petroquisa a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro. (Publicada no Diário Oficial de 5 de julho de 1989 - Seção I). Retificação Na página 10943, 2ª coluna, na ementa e no art. 1°, onde se lê: ... do capital de sociedade ... Leia-se: ... do capital de sociedades ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.793, de 4 de Julho de 1989Ementa Autoriza a Petrobrás Química S.A. - Petroquisa a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.793, de 4 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.793
- Ano
- 1989
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