Art. 3 - A correção monetária dos contratos celebrados com instituições financeiras reger-se-á pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
Lei nº 7.801, de 11 de Julho de 1989Ementa Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.801, de 11 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.801
- Ano
- 1989
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