Art. 3 - Além do Banco do Brasil, funcionarão como agentes financeiros os Bancos Estaduais instalados nas áreas produtoras de café.
Lei nº 7.806, de 19 de Julho de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.806, de 19 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.806
- Ano
- 1989
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