Art. 1 - Os vencimentos básicos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Juiz Auditor-Corregedor, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes Federais, dos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, dos Juízes Auditores Militares, dos Juízes de Direito, dos Juízes do Trabalho Substitutos, dos Juízes Auditores Substitutos e dos Juízes Substitutos ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1989.
Lei nº 7.808, de 20 de Julho de 1989Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos da Magistratura Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.808, de 20 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.808
- Ano
- 1989
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