Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.809, de 20 de Julho de 1989Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.809, de 20 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.809
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.