Art. 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os saldos de Recursos Diretamente Arrecadados, originários do pedágio, em decorrência da Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988.
Lei nº 7.813, de 5 de Setembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.813, de 5 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.813
- Ano
- 1989
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