Art. 2 - A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo o treinamento, e segurança pública.
Lei nº 7.822, de 20 de Setembro de 1989Ementa Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal Direta, nas autarquias e nas fundações públicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.822, de 20 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.822
- Ano
- 1989
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