Art. 3 - O descritor do projeto ELETRIFICAÇÃO RURAL, código orçamentário 13102.04182691.073, contido no Anexo II da Lei n° 7.715, de 1989, com as alterações da Lei n° 7.742, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Promover mudanças na realidade rural mediante a expansão da eletrificação rural, como insumo básico para o aumento da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, além de proporcionar a fixação do homem no campo e a fortalecer o sistema cooperativista, respeitada a programação constante do Adendo "a" desta Lei.
Lei nº 7.828, de 27 de Setembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.828, de 27 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.828
- Ano
- 1989
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